Novos empreendedores costumam fazer uma pesquisa no Google para saberem se o nome que escolheram para sua marca está sendo usado por outra empresa. Quando descobrem que o nome não aparece no resultado da busca, acreditam que a marca não está registrada.
Certos de que escolheram o nome perfeito, registram a empresa na Junta Comercial e, de posse do CNPJ, estão tranquilos porque o nome da marca agora pertence a eles e somente eles terão o direito exclusivo de uso do nome.
Se você é uma dessas pessoas, sinto muito dizer que você pesquisou o nome no lugar errado e ter o nome da empresa registrado na Junta Comercial NÃO garante a propriedade da marca.
A única forma de saber se uma marca é registrada é fazendo isto
A única instituição que concede todos os direitos de uso de uma marca no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Portanto a única forma de saber se uma marca é registrada é fazer uma consulta no INPI.
O que é o INPI e para que serve
O INPI é o Instituto Nacional de Patentes Industriais, um órgão do Governo Federal do Brasil vinculado ao Ministério da Economia.
Entre os serviços do INPI, estão a concessão de registro de marcas e patentes. No INPI, as marcas são encaminhadas para registro onde serão examinadas pelos técnicos e publicadas na Revista da Propriedade Industrial a RPI para que qualquer pessoa possa reclamar seus direitos sobre a marca ou fazer uma consulta.
Após a marca percorrer todas etapas do processo de registro, a marca é deferida ou indeferida. No caso do deferimento, será necessário o pagamento do Decênio, uma concessão de direitos exclusivos sobre a marca com validade de dez anos.
Para conhecer melhor passo a passo as como registrar uma marca, leia o artigo “Registro de marca: como fazer sozinho“.
Como fazer uma consulta no INPI
Para fazer uma consulta no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), não é necessário ir até a sede do instituto nem ligar para eles. Tudo pode se feito através do site, sem precisar falar com alguém.
Aliás, não espere que algum funcionário do INPI explique como se faz uma consulta ou passe alguma informação, como por exemplo, se a marca é registrada ou pode ser registrada. O suporte é muito ruim e, quando acionados, geralmente não resolvem coisa alguma.
Portanto, sugiro que você aprenda o máximo que puder sobre as leis da LPI que estão disponíveis no site do INPI. Conhecer as Leis da Propriedade Industrial é fundamental para fazer uma consulta de nome de marca correta e evitar desperdício de dinheiro com despachos, manifestos de defesa contra oposição e com o indeferimento do registro da marca.
Solicite uma consulta no INPI AQUI –>
Como pesquisar uma marca no INPI
- Acesse o site do INPI.GOV.BR
- Escolha a opção MARCAS
- Clique em BUSCA (tem o desenho de uma lupa)
- No menu, clique em MARCAS
- Escolha o tipo de pesquisa: exata ou radical
- No campo MARCA, digite o nome da marca que você quer consultar
- Em Classificação de Nice – NCL, escreva o número da Classe
- Clique em PESQUISAR
Como analisar os resultados da consulta no INPI
É aqui que entra seu conhecimento das leis da LPI para saber o que significa os termos que aparecem no resultado da consulta. Não tem como explicar o que eles significam neste artigo, ficaria imenso e muito complicado, mas vou mencionar alguns erros mais comuns que as pessoas cometem ao fazer a pesquisa e interpretar seu resultado.
Principais erros ao fazer a pesquisa
• Fazer a pesquisa somente pela Busca Exata
É incrível, mas é um dos erros mais comuns. Os resultados nesta opção de busca serão, obviamente, exatos, sem letras duplicadas, suprimidas ou acréscimo de palavras. Portanto, muitas marcas registradas não irão aparecer. Faça uma busca também pela opção pesquisa pelo Radical.
• Digitar no campo “MARCA” apenas com uma forma de escrever
Suponhamos que o nome da marca que você procura é “VITA”. É provável que nos resultados da pesquisa não apareça o nome “VITTA”, com dois “T”, porque o sistema de consulta de marca não é tão bom quando o sistema do Google que estamos acostumados. Como “VITTA” não aparece nos resultados, você poderá supor que a marca está livre para registro, quando na verdade não está.
Veja, abaixo, o que diz o artigo 124 da LPI:
“XIX – …reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”
Ou seja, tem que fazer várias pesquisas do nome com letras duplicadas ou suprimidas para saber se a marca está registrada. Lembrando que o INPI não permite registrar nomes semelhantes, por isso não tente simplesmente trocar uma letra ou acrescentar para tentar registrar a marca, não vai passar pelos técnicos do INPI.
• Não conhecer as Leis da Propriedade Industrial (LPI)
Como foi mencionado anteriormente, é muito importante conhecer as leis da LPI para que sua marca não seja indeferida. O mesmo vale para fazer a pesquisa por marcas registradas no site do INPI.
Não adianta escolher um nome que não pode ser registrado e usá-lo na pesquisa. Você terá nos resultados nomes indeferidos ou nas etapas iniciais do processo de registro de marca. É uma perda de tempo.
Assista ao vídeo e saiba como fazer uma consulta na prática
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