Em minha experiência desenvolvendo nomes para empresas, noto um erro comum entre os novos empresários: eles confundem a abertura do CNPJ (que formaliza a Razão Social) com o verdadeiro registro da marca, que é a única forma de garantir o direito exclusivo sobre o nome criado.
Dois tipos de Registro de Nome de Empresa
Antes de falarmos sobre como proteger o seu negócio, é fundamental entender com clareza a diferença entre os dois tipos de registro.
| Característica | Registro do Nome da Empresa (Junta Comercial / Receita Federal) |
Registro de Marca (INPI) |
|---|---|---|
| O que é | A abertura da empresa (CNPJ), que formaliza a Razão Social e o Nome Fantasia. | A proteção do nome (marca nominativa) e do logotipo (marca figurativa/mista) como propriedade intelectual. |
| Onde | Na Junta Comercial do estado (como a JUCISRS). | No Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). |
| A proteção | Apenas impede que outra empresa seja aberta com a exata mesma Razão Social dentro do mesmo estado. Não dá o direito de propriedade sobre o nome como marca comercial, nem impede que alguém use o mesmo nome fantasia no país. | É o único documento que garante ao titular o uso exclusivo daquela marca em todo o território nacional, dentro do seu segmento de atuação (a sua classe). |
Registre o Nome da Empresa como Marca no INPI
Como vimos no começo deste artigo, a única forma de garantir a você o direito de uso exclusivo da marca da sua empresa é registrando o nome no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).