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O que é registro de marca extinto

Registro de marca extinto – o que é e como evitar

Ao fazer uma busca por anterioridade (busca para saber se uma marca está registrada) no site do INPI, você irá encontrar nos resultados a situação de algumas marcas como “Registro de marca extinto”.

Registro de marca extinto

 

O que é registro de marca extinto?

O registro de marca extinto é quando uma marca registrada no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, deixa de existir e seu titular perde todos os direitos sobre a marca. Segundo estabelece o art. 142 da LPI, ocorre quando o prazo de vigência expira, quando há renúncia total ou parcial de uma marca, caducidade ou inobservância do disposto no art. 217 do mesmo diploma legal.

Art. 142. O registro da marca extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência;
II – pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
III – pela caducidade; ou
IV – pela inobservância do disposto no art. 217.

Vejamos agora cada uma desses casos.

 

Expiração do prazo de vigência

Quando o pedido de registro de marca é aprovado pelo INPI, é necessário pagar uma retribuição para a emissão do certificado do primeiro decênio que terá validade de dez anos.

Ao término do período, o titular precisa renovar por mais dez anos para que tenha direito exclusivo sobre a marca. Há um prazo limite para o pagamento do novo decênio. No caso do titular não pagar dentro do prazo, o registro da marca será extinto. Leia mais no Manual de Marcas do INPI.

 

Renúncia total ou parcial da marca

Quando o titular abre mão de todos os direitos de uso da marca, total ou parcial.
Na renúncia total, o titular do registro abre mão de todos os produtos ou serviços reivindicados na especificação. Na renúncia parcial, o titular abre mão de parte dos serviços ou produtos reivindicados na especificação.

 

Pela caducidade

A marca precisa estar em uso para que o direito de propriedade da marca seja mantido. Veja o que diz a Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996:

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
I – o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
§ 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

 

Inobservância do disposto no art. 217

Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

 

Como recuperar uma marca extinta?

Quando uma marca está extinta, significa que ela não existe mais portanto está disponível para qualquer pessoa física ou jurídica iniciar um novo processo de registro de marca.

No caso de sua marca tenha sido extinta, terá que abrir um novo processo de registro de marca.

Saiba como proceder lendo meu artigo “Como Funciona o Registro de Marca“.

Como funciona o registro d marcas

Ronaldo Baker

Ronaldo Baker cria nomes para empresas, identidades visuais e marketing digital para todo Brasil. Designer há mais de 30 anos. Especializado em Design, Naming e Marketing Digital. Graduado em Comunicação Visual (UFSM). Pós-graduado em Marketing (FGV). Pós-graduando em Branding (ESPM). Curso de registro de marcas (INPI). É o autor dos artigos deste site, bakerdesign.com.br